CPPC celebrou Constituição da Paz
No 38º aniversário da Constituição da República Portuguesa nascida da Revolução de Abril (aprovada a 2 de Abril de 1976, tendo sido imediatamente promulgada pelo então Presidente da República General Costa Gomes, que foi Presidente do CPPC), o Núcleo de Coimbra distribuiu nas ruas da cidade um documento em que se relembram os pontos do Artigo 7º:
ARTIGO 7.º
(Relações internacionais)
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nas assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da Humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de opressão,v nomeadamente contra o colonialismo e o imperialismo, e manterá laços especiais de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
Também no que se refere à Paz, é necessário assinalar, defender e fazer cumprir a Constituição de Abril!